Páginas

domingo, abril 10

FORMAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE


- Formação do contrato de Sociedade
         O contrato social deve ser escrito, particular ou público, contendo além das cláusulas estipuladas pelas partes as obrigatórias (art. 997 CC).
         A sociedade simples permite como sócia pessoa jurídica; Adotará denominação social, salvo se houver lei específica que regule o tipo de sociedade; O capital social deverá ser em moeda corrente, caso contrário estas deverão ser convertidas, podendo ainda, compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; Deverá, ainda, ser descrito no contrato social a quota de cada sócio no capital social, e o modo que estas serão pagas; Caso a contribuição do sócio consista em serviço deverá descrever a prestação que o mesmo se obriga; A quem cabe a administração da sociedade, e os poderes e atribuições do administrador; A participação que caberá a cada sócio nos lucros e nas perdas da sociedade, já que todos os sócios obrigatoriamente têm direito a lucros; Deve também expressar sobre a responsabilidade dos sócios se subsidiaria, ou não.
         Lembrando que nenhuma sociedade personificada admite a administração de pessoa jurídica.
         O contrato para ter validade deve ser registrado no registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede (art. 998 CC).
O contrato de sociedade é consensual independente da forma, oneroso devido a cada contratante almejar vantagem pessoa, contraindo obrigações recíprocas e adquirindo direitos, comutativo porque as partes conhecem o valor e o conteúdo de suas prestações, pode ser por prazo determinado ou indeterminado, bilateral ou plurilateral, apesar da lei possibilitar a unilateralidade em caso de falecimento de sócio de sociedade bilateral, que deverá ser suprida impreterivelmente no prazo de 180 dias.
A responsabilidade é solidária, subsidiária (se o patrimônio da sociedade não for suficiente).
         Segundo o artigo 1.001 do Código Civil “As obrigações começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando liquidada a sociedade se extinguirem as responsabilidades sociais”.
         Para que o sócio seja substituído no exercício de suas funções será necessário o consentimento dos demais sócios, devendo esta substituição ser expressa na modificação do contrato (1.002 CC).
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário