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quinta-feira, abril 21

Filiação sócio afetiva

Devido a constatação de uma lacuna em nossa legislação é de grande relevância informar aos pais afetivos sobre a importancia de se formalizar a adoção dos filhos não biológicos a quem dedicaram carinho amor e os melhores anos de suas vidas. Apesar de muitos destes pais deixarem de fazer essa formalização por acharem desnecessário ou mesmo por acreditarem que a situação devido ser de conhecimento de todos a sua volta  já estar resolvida, o fato é que em caso de morte dos pais, caso o processo de adoção não esteja em andamento ou este filho não esteja resguardado por testamento, ele estará totalmente desamparado legalmente. Neste caso, o filho afetivo ou seu representante legal terá que dar início a uma ação de reconhecimento de filiação sócio afetiva que além de ser um processo relativente demorado, ainda dependerá do entendimento do juiz da causa visto que essa ação por não ter fundamentação legal expressa será baseada em entendimentos doutrinários e jurisprudênciais. Desta forma, aconselha-se, que pessoas que se encontrem em sitações parecidas procurem formalizar a adoção ou ao menos incluir seus filhos afetivos em seu testamento para que caso ocorra algo que ninguém espera, essa pessoa que você tanto ama não acabe desamparada. Ressalte-se que este entendimento encontra amparo em vários tribuanais e doutrinadores de renome, que acreditam que tais relações devem ser demonstradas através de fotos depoimentos de pessoas do convívio das partes e tudo que ateste a situação de parentalidade afetiva.

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