Páginas

quinta-feira, março 20

FIQUE DE OLHO

Bom dia!

Infelizmente, continua sendo usual, empresas contratarem empregados sem assinatura de carteira.
Tal procedimento ainda é cometido devido a aceitação de empregados desavisados ou mesmo acomodados, que deixam de exigir seus direitos trabalhistas, encorajando a continuação de tais práticas abusivas.

Importante saber que, quando a empresa deixa de assinar a carteira do empregado, este é lesado tanto do ponto de vista trabalhista, quanto previdenciário. Pois, um trabalhador sem carteira assinada além de não receber seus direitos trabalhistas, também não terá seus depósitos de FGTS e INSS recolhidos, sem falar que não terá como comprovar sua experiência profissional, ou seja, não terá a anotado na carteira profissional.

Além disso, um trabalhador sem registro em carteira não é considerado segurado para fins de auxílio-doença, auxílio-maternidade e até mesmo seguro-desemprego.

RESSALTE-SE, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!
O empregado que trabalhou sem carteira assinada, ainda pode receber seus direitos como qualquer outro empregado registrado, basta, que, procure a Justiça do Trabalho e exija judicialmente seus direitos trabalhistas. Isso mesmo,  todos os direitos inerentes a condição de trabalho exercida por este empregado poderão ser exigidas, inclusive anotação retroativa na Carteira de Trabalho Profissional.

DRA. SHEILA DE OLIVEIRA

2 comentários: